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Diretrizes Voluntárias para Transbordo












FAO. 2025. Diretrizes Voluntárias para Transbordo. Roma.




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    Diretrizes Voluntárias para Desempenho do Estado de Bandeira 2025
    As Diretrizes Voluntárias para o Desempenho do Estado de Bandeira visam prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INDNR) através da implementação eficaz das responsabilidades do Estado de bandeira. Estas Diretrizes são abrangentes e abordam o objetivo e os princípios, o âmbito de aplicação, os critérios de avaliação do desempenho, a cooperação entre os Estados de bandeira e os Estados costeiros, um procedimento para a realização de avaliações, o incentivo ao cumprimento e a dissuasão do não cumprimento por parte dos Estados de bandeira, a cooperação e a assistência aos Estados em desenvolvimento com vista ao desenvolvimento de capacidades, bem como o papel da FAO. Espera-se que constituam um instrumento valioso para reforçar o cumprimento, por parte dos Estados de bandeira, dos seus deveres e obrigações internacionais no que respeita ao arvorar da sua bandeira e controlo das suas embarcações de pesca.
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    Diretrizes Voluntárias sobre a Marcação das Artes de Pesca 2025
    As Diretrizes Voluntárias sobre a Marcação das Artes de Pesca são um instrumento que contribui para a pesca sustentável, para a melhoria do estado do ambiente marinho e para o reforço da segurança no mar, combatendo, minimizando e eliminando as artes de pesca abandonadas, perdidas ou de outro modo descartadas (ALDFG, na sigla inglesa) e facilitando a identificação e a recuperação dessas artes. Estas Diretrizes contribuem para a gestão das pescas e podem ser utilizadas como um instrumento para identificar atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INDNR). As Diretrizes abordam o objetivo e os princípios, o âmbito de aplicação e implementação de um sistema de marcação das artes de pesca e seus componentes associados, incluindo a comunicação, recuperação e eliminação de ALDFG ou artes de pesca não desejadas e a rastreabilidade comercial das y artes de pesca. Contêm também considerações especiais para os Estados em desenvolvimento e a pesca de pequena escala com vista ao desenvolvimento de capacidades, bem como orientações sobre a realização de abordagens baseadas no risco para a implementação de sistemas de marcação das artes de pesca.Espera-se que as presentes Diretrizes ajudem os Estados a cumprir as obrigações que lhes incumbem por força do direito internacional, incluindo os acordos internacionais pertinentes e os quadros de governação conexos, para além dos requisitos específicos em matéria de marcação das artes estipulados no Código de Conduta para a Pesca Responsável da FAO.
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    Book (series)
    Guideline
    Informe de la Consulta de expertos sobre las Directrices voluntarias para los transbordos
    Reunión virtual, 11-15 de Octubre de 2021
    2022
    El presente documento contiene el informe de la Consulta de expertos sobre las Directrices voluntarias para los transbordos, que se celebró de forma virtual del 11 al 15 de octubre de 2021 y se volvió a convocar el 3 de noviembre de 2021 con vistas a la aprobación de este informe. La FAO llevó a cabo un estudio mundial en profundidad sobre los transbordos en el que se constató que la falta de sistemas de reglamentación, seguimiento y control aumentaba el riesgo de que el pescado capturado mediante actividades de pesca ilegal, no declarada y no reglamentada entrase en la cadena de suministro de productos alimentarios marinos, lo que socava la pesca sostenible y socialmente responsable. El estudio se publicó en 2020 y en febrero de 2021 se presentó un resumen de las conclusiones en el 34.º período de sesiones del Comité de Pesca (COFI). El COFI acogió con agrado el estudio y pidió a la FAO que procediera a la elaboración de un proyecto de directrices voluntarias para la reglamentación, el seguimiento y el control de los transbordos. Asimismo, pidió a la Organización que convocara una Consulta de expertos con objeto de examinar el anteproyecto que prepararía la Secretaría de la FAO. Sobre la base del borrador inicial, en la Consulta de expertos se elaboró un proyecto de directrices voluntarias para los transbordos, el cual se considerará y revisará en una Consulta técnica sobre las Directrices voluntarias para los transbordos que se celebrará del 7 al 11 de marzo de 2022.