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Acordo sobre Medidas do Estado do Porto para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, não Declarada e não Regulamentada












FAO. 2025. Acordo sobre Medidas do Estado do Porto para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, não Declarada e não Regulamentada. Roma.




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    Booklet
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    Moçambique: Documento de discussão jurídica do Acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (PSMA)
    Rumo à aplicação do Acordo sobre medidas dos Estados do porto
    2021
    Also available in:

    Este documento foi preparado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) em colaboração com o Stop Illegal Fishing. As Medidas do Estado do Porto do Stop Illegal Fishing (PSM-SIF) constituem uma iniciativa do SIF alinhada com o Programa Global de Desenvolvimento de Capacidades da FAO para apoiar a implementação do Acordo sobre Medidas do Estado do Porto (PSMA). No âmbito da iniciativa PSM-SIF, o SIF está a trabalhar para melhorar a legalidade da pesca apoiando a implementação do PSMA no Gana, Madagáscar e Moçambique com financiamento da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) em nome do Ministério Federal Alemão para a Cooperação Económica e o Desenvolvimento (BMZ). Moçambique ratificou o PSMA em 2014. A Administração Nacional de Pescas e a Direcção Nacional de Operações, do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, são as principais autoridades pesqueiras responsáveis pela implementação do PSMA, trabalhando em cooperação e coordenação com outras agências. Os três portos designados no âmbito do PSMA servem as frotas de palangre que operam nas áreas de pesca ricas em atum do Oceano Índico Ocidental e a pesca de camarão.
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    Compêndio das decisões tomadas pelas Partes no Acordo sobre Medidas do Estado do Porto 2025
    Este documento apresenta uma compilação das decisões atualmente aplicáveis tomadas pelas Partes no Acordo da FAO sobre Medidas do Estado do Porto para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada (AMEP), um acordo internacional adotado ao abrigo do Artigo XIV da Constituição da FAO, que entrou em vigor em 5 de junho de 2016.
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    Plano de Ação Internacional para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada (PAI-INDNR) 2025
    O PAI-INDNR é um instrumento voluntário que se aplica a todos os Estados e entidades e a todos os pescadores. Após a introdução do PAI, é abordada a natureza e o âmbito da pesca INDNR. Seguem-se o objetivo e os princípios do PAI e a aplicação de medidas para prevenir, impedir e eliminar a pesca INDNR. Estas medidas centram-se nas responsabilidades de todos os Estados, nas responsabilidades do Estado de bandeira, nas medidas do Estado costeiro, nas medidas do Estado do porto, nas medidas acordadas internacionalmente em matéria de mercado, na investigação e nas organizações regionais de gestão das pescas. São depois considerados os requisitos especiais dos países em desenvolvimento, seguidos dos requisitos de apresentação de relatórios e do papel da FAO.

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