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Diretrizes para o cálculo da eficiência no uso da água na agricultura para os relatórios globais

Parâmetros agronómicos no indicador do ODS 6.4.1: rácio de rendimento e proporção da produção de sequeiro











Gillet, V. e Biancalani, R. 2022. Diretrizes para o cálculo da eficiência no uso da água na agricultura para os relatórios globais - Parâmetros agronómicos no indicador do ODS 6.4.1: rácio de rendimento e proporção da produção de sequeiro. Roma, FAO. 




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    Directrices para el cálculo del uso eficiente de los recursos hídricos en la agricultura en los informes mundiales
    Los parámetros agronómicos del indicador 6.4.1 de los ODS: coeficiente de rendimiento y proporción de producción de secano
    2023
    Estas directrices pretenden ayudar a los países a comprender los parámetros agronómicos que intervienen en el cálculo del componente agrícola del indicador 6.4.1 de los Objetivos de Desarrollo Sostenible, relativo al cambio en el uso eficiente de los recursos hídricos con el paso del tiempo. Proporcionan una explicación detallada del proceso de cálculo a partir de los datos de base, para que los países que deseen generar una estimación más precisa utilizando sus datos nacionales puedan reproducirlo. Asimismo, se proporcionan valores por defecto para el coeficiente de rendimiento, basados en el estudio de perspectiva de la FAO “World Agriculture Towards 2030-2050”.
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    Book (series)
    Incorporação dos caudais ambientais no indicador 6.4.2 sobre “stress hídrico”
    Diretrizes para um método padrão mínimo para a elaboração de relatórios globais
    2022
    Estas diretrizes destinam-se a ajudar os países a participar na avaliação do ODS 6.4.2 sobre o stress hídrico, contribuindo com dados e informações sobre os caudais ambientais (EF – environmental flows). Estes dados são necessários para o cálculo do indicador de stress hídrico do ODS 6.4.2, para o qual os países são obrigados a apresentar informações à FAO, que é a guardiã deste indicador do ODS. As diretrizes fornecem um método padrão mínimo, baseado principalmente no Sistema Global de Informação de Caudais Ambientais (GEFIS), que pode ser consultado em http://eflows.iwmi.org, e é a abordagem que será usada para gerar os dados de EF do país que irão compor o relatório no âmbito do 6.4.2 a nível global. Os países que têm dados de EF mais abrangentes e precisos poderão fazer uso desses dados ao verificar o conjunto de dados globais produzidos pela FAO e também adicionar detalhes complementares ao seu relatório Nacional Voluntário no âmbito do ODS 6.4.2.
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    Book (series)
    Relatório jurídico sobre a abordagem ecossistémica às pescas em Cabo Verde
    Uma análise da abordagem ecossistémica às pescas em políticas e legislação nacionais selecionadas de Cabo Verde
    2023
    Also available in:

    Legislar de acordo com a abordagem ecossistémica às pescas (AEP) é uma tarefa complexa devido à natureza holística da AEP, que envolve múltiplos fatores subjacentes aos aspetos sociais, económicos, ambientais e institucionais da sustentabilidade das pescas. Estes fatores incluem a integração de ecossistemas, os riscos, a colaboração intersetorial, a investigação, os processos participativos, a monitorização, controlo, vigilância e execução, entre outros. Com o objetivo de analisar a forma como a AEP está a ser implementada através dos quadros políticos e jurídicos nacionais, a FAO elaborou Uma ferramenta de diagnóstico para a implementação de uma abordagem ecossistémica às pescas através de quadros políticos e jurídicos. O presente relatório jurídico sobre a AEP utilizou a ferramenta de diagnóstico para analisar o alinhamento de instrumentos políticos e jurídicos selecionados de Cabo Verde com a AEP. Esta análise examinou em que medida 82 requisitos legais da AEP, considerados como sendo os requisitos mínimos a incluir na atividade legislativa em prol da AEP, se encontram refletidos nas políticas e legislação de Cabo Verde relevantes para o setor das pescas do país e para outros setores pertinentes (como o ambiente, a fauna selvagem, os ecossistemas e os assuntos marítimos). Com base neste diagnóstico preliminar, foram identificadas lacunas nos instrumentos analisados e formuladas recomendações com vista a melhorar a implementação da AEP. O presente relatório foi elaborado seguindo uma abordagem participativa, que contou com o envolvimento das autoridades nacionais competentes de Cabo Verde. Elaborado em julho de 2021, o relatório foi apresentado pela primeira vez às autoridades nacionais de Cabo Verde em outubro de 2021. Foi posteriormente revisto em face da adoção, por Cabo Verde, de novos instrumentos jurídicos relevantes, e da integração de conclusões e recomendações do relatório elaborado pela Iniciativa Pesca Costeira em agosto de 2022. O Relatório Jurídico sobre a AEP foi apresentado novamente às autoridades nacionais em outubro de 2022. A Direção Nacional de Pesca e Aquacultura, sob a tutela do Ministério do Mar, aprovou o presente Relatório Jurídico sobre a AEP de Cabo Verde em outubro de 2022.
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